Municípios terão receita adicional de mais de R$ 2 bilhões a partir de 2015

Foi promulgada, em sessão solene do Congresso nesta terça-feira (2), a Emenda Constitucional 84, que aumenta em um ponto percentual os repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Só em 2015, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima em R$ 2,2 bilhões o acréscimo do montante a ser destinado aos 5.568 entes da Federação. Para 2016, o repasse deverá chegar a R$ 4,5 bilhões.

A Proposta de Emenda à Constituição é importante para as prefeituras, que enfrentam grande dificuldade para cumprir seus compromissos porque têm recebido menos dinheiro do fundo. Só os municípios gaúchos deixarão de receber este ano R$ 373 milhões.

O aumento do repasse do FPM é uma reivindicação histórica das lideranças municipalistas e foi a principal bandeira da Marcha dos Prefeitos ocorrida em maio deste ano, em Brasília.

FPM

A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a Emenda, o total passa a ser de 24,5%.

No entanto, a aplicação do novo índice será feita em etapas. Em julho de 2015, haverá o acréscimo de 0,5 ponto percentual no repasse, e somente em 2016 a outra metade será aplicada. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, estima que esse meio ponto significará R$ 2,2 bilhões a mais no próximo ano. Com a aplicação do percentual total de elevação, em 2016 serão R$ 4,5 bilhões a mais no repasse.

Apesar do gesto considerado importante, Ziulkoski afirmou que os municípios enfrentam “problemas gigantescos”, com prefeituras em atraso com fornecedores, com pessoal e na prestação de serviços para o cidadão. O aumento do FPM será um alívio, acrescentou.

A emenda tem origem na PEC 39, apresentada no ano passado pela senadora gaúcha. A proposta foi aprovada em agosto pelo Senado e referendada pela Câmara em novembro. O texto original, apresentado por Ana Amélia, previa o aumento de dois pontos percentuais, mas ainda na tramitação no Senado houve a redução para um ponto.

O Fundo

O FPM foi criado pela Emenda Constitucional 18/1965 com o montante de 10% da arrecadação do IR e do IPI. O critério de distribuição, que começou em 1967, baseava-se unicamente na população dos municípios.

Posteriormente, houve uma diferenciação no repasse de recursos, que passou a ser da seguinte forma: capitais (10%), interior (86,4%) e reserva (3,6%) – neste caso, para municípios com população superior a 156.216 habitantes. O critério para distribuição é hoje uma combinação de número de habitantes e renda per capita.

A Emenda 84 altera o artigo 159 da Constituição Federal.
 

Postado dia 03/12/2014