Questões envolvendo fiscalizações, autuações e execuções fiscais do Conselho Regional de Farmácia em face de Municípios e Hospitais/Postos de Saúde públicos, foi o tema central da última reunião da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste - AMESNE, realizada na quinta-feira, dia 15, em Guaporé.
Cerca de 25 prefeitos estiveram reunidos para debater o tema com o diretor jurídico da Consultoria em Direito Público - CDP, Fabiano Barreto da Silva. “Infelizmente e de forma insistente, o Conselho Regional de Farmácia tenta imputar uma OBRIGAÇÃO INEXISTENTE para os Entes Públicos, qual seja a de ter e manter profissionais Farmacêuticos como Responsáveis Técnicos em suas Unidades de Dispensação de Medicamentos, mormente porque compara, IRREGULARMENTE, tais Unidades como se Farmácias ou Drogarias fossem. Sem qualquer medo, afirma-se: esta postura fiscalizatória do CRF é ILEGAL” destaca o consultor.
Segundo ele, primeiro é preciso contextualizar a questão, que desde 1960, com a Lei 3820, é regulamentada. Por esta Lei, foram criados os Conselhos Regionais de Farmácia e o Conselho Federal. Ela dispõe sobre questões estruturais destes Órgãos de Fiscalização (dos profissionais farmacêuticos), bem como as penas para os profissionais faltosos, incluindo questões de inscrição dos profissionais e o respectivo pagamento das anuidades. Em 1973, pela Lei Federal nº 5991, a União regulamentou a questão da comercialização de fármacos, estabelecendo alguns CONCEITOS LEGAIS que até hoje estão válidos.